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10
Abr24

A norma - Regra social orientadora do comportamento e relacionamento humano

PJ Cortes

Num mundo em que a partilha de informação é enorme, muito graças à internet, é normal ouvirem-se certas expressões com alguma frequência.

Sempre que se fala em leis ou Direito, uma das palavras que mais se ouve é "NORMA". E o que é isto da "norma"?

Sabe-se que o Homem é um ser social, fazendo parte da sua natureza a vivência em sociedade.

Viver em sociedade é sinónimo de convívio com outros, sendo certo que cada pessoa é um ser individual, com ideias e crenças próprias, que muitas vezes colidem com as ideias e crenças de outros. Desse convívio entre pessoas, com essas ideias e crenças próprias, é expectável o surgimento de divergências e conflitos. A existência destas divergências e conflitos dificulta o relacionamento social, havendo necessidade de criar um sistema que permita a sã convivência, mesmo com a presença de diferentes ideias ou crenças.

Verifica-se, então, a necessidade de que os comportamentos do Homem sejam orientados ou mesmo disciplinados, transmitindo-se  a "(...) a segurança necessária à vida de relação com os outros" - JUSTO, A. Santos - Introdução ao estudo do Direito, Coimbra Editora (9ª Ed.), pág. 16., criando-se uma ordem social, composta por um determinado conjunto de padrões e regras sociais gerais (as normas sociais), impostos de forma imperativa, constituindo-se como deveres, e que permitem a organização da sociedade de acordo com uma determinada realidade (o contexto social) ou relação social (aquilo que é o objecto da relação - o exercício de determinado direito, por exemplo).

A norma social apresenta duas características essenciais:

  • Regula o comportamento, determinando o que deve ser ou não deve ser feito, tendo como finalidade um resultado prático (aquilo que se pretende de alguém);
  • Aplica-se a situações em que aquilo que está definido pode ser violado ou obedecido, estando essa escolha ao alcance de quem a ela está sujeito.

Porque há diferentes realidades sociais e relacionais em sociedade, cada uma dessas realidades determina a existência de normas específicas que visam regular as relações do Homem no contexto daquela realidade, correspondendo cada conjunto de normas específicas a uma determinada ordem normativa, englobada na realidade social.

O mesmo será dizer que para cada realidade social ou realidade relacional existe uma determinada ordem normativa - um determinado conjunto de normas - cujo propósito é a regulação das relações humanas dentro daquela particular realidade, também ela regulada.

Analisando a ordem social existente, pode concluir-se a existência de 4 ordens normativas:

  • A ordem religiosa;
  • A ordem moral;
  • A ordem de trato social;
  • A ordem jurídica.

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