Peço desculpa, mas eu não sabia...
Quantas não foram já as vezes que ouviram ou mesmo usaram esta mesma frase, que serve de título, quando interpelados, por exemplo, por um agente de autoridade, como justificação a um incumprimento? É quase automático o uso dessa argumentação como desculpa ao incumprimento.
Ora bem, de entre os muitos princípios que norteiam o Direito português, uns mais antigos e outros mais recentes, existe um (com origem no Direito Romano) que nos diz que "ignorantia legis non excusat", ou seja, e por outras palavras, a ignorância da lei não desculpa.
Esta ideia de que a alegação do desconhecimento da lei como justificação para o seu incumprimento não é reconhecida pelo Direito é de tal forma importante que se encontra vertida num dos mais importantes códigos que compõem o universo jurídico português: o Código Civil (Decreto-Lei 47344, de 25/11/1966).
De facto, o artigo 6.º do referido código diz-nos que: