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Um Charco na Planície

Cenas e coisas de um alentejano...

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Cenas e coisas de um alentejano...

07
Abr24

Peço desculpa, mas eu não sabia...

PJ Cortes

Quantas não foram já as vezes que ouviram ou mesmo usaram esta mesma frase, que serve de título, quando interpelados, por exemplo, por um agente de autoridade, como justificação a um incumprimento? É quase automático o uso dessa argumentação como desculpa ao incumprimento.

Ora bem, de entre os muitos princípios que norteiam o Direito português, uns mais antigos e outros mais recentes, existe um (com origem no Direito Romano) que nos diz que "ignorantia legis non excusat", ou seja, e por outras palavras, a ignorância da lei não desculpa.

Esta ideia de que a alegação do desconhecimento da lei como justificação para o seu incumprimento não é reconhecida pelo Direito é de tal forma importante que se encontra vertida num dos mais importantes códigos que compõem o universo jurídico português: o Código Civil (Decreto-Lei 47344, de 25/11/1966).

De facto, o artigo 6.º do referido código diz-nos que:

(Ignorância ou má interpretação da lei)
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
 
A norma posta em lei vai bem mais além da ideia do princípio que lhe deu origem: não só não reconhece a alegação do desconhecimento da lei, como também não reconhece a alegação da sua má interpretação.
Além disso, da interpretação da norma ainda se retira outra ideia: quer o desconhecimento, quer a má interpretação não relevam para a não aplicação das consequências legais que advenham do incumprimento de determinada norma.
 
E qual o motivo da importância da inclusão da ideia presente neste princípio no Direito português?
 
Desde logo porque, após a publicação de um determinado diploma legal, seria impossível garantir, pontualmente, a prestação de informação jurídica, concretamente quanto à existência desse diploma, a cada um dos cidadãos portugueses.
A existência do Diário da República, publicação onde diariamente são publicados os actos normativos (e outros diplomas), garante a comunicação/publicitação ao público da existências desses mesmos diplomas. Essa publicitação cria a presunção de que o cidadão passa a ter conhecimento da existência da lei, pelo que alegar o desconhecimento não desculpabiliza.
 
Ao contrário do que acontecia há um bom par de anos, a internet permitiu a partilha de muita informação a que, antigamente, era difícil aceder.
O Diário da República oferece a possibilidade de, a título gratuíto, ser recebida informação das publicações diárias, bastando para tal subscrever esse serviço.
 
Deixo a sugestão... 
 
 

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